TJMS - 0801451-87.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:52
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/03/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0801451-87.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dauryelle Pereira Lima Ltda - Vistos etc.
Indefiro o pedido de f. 38, porque se trata de medida sem efetividade, considerando que os bens móveis que guarnecem a residência do(a) devedor(a), em regra, são impenhoráveis (art. 833, II, CPC), mostrando-se improvável que se não possui dinheiro em contas bancárias, a parte devedora ostente em sua residência móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou diga a forma pela qual pretende satisfazer seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Às providências.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 09:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:34
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 16:34
Juntada de tipo de documento
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18/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:22
Determinada Requisição de Informações
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28/09/2023 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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