TJMS - 0801763-26.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2025 12:47
Emissão da Relação
-
05/08/2025 11:17
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 11:15
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 11:12
Despacho Saneador
-
04/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 19:11
Prazo em Curso
-
19/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 04:29
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2025 07:13
Emissão da Relação
-
02/06/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 10:35
Prazo em Curso
-
13/12/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 18:49
Informação do Sistema
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071/MS) Processo 0801763-26.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Francisco Andrade Leite - Dito isso, DETERMINO o bloqueio de R$ 136.210,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e dez reais) nas contas do Estado de Mato Grosso do Sul, valor este necessário para a realização do procedimento em questão.
Promova-se o bloqueio via SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, intimem-se as partes, para que tenham ciência.
Por sua vez, a fim de proporcionar maior transparência na destinação do valor da verba pública bloqueada pelo sistema SISBAJUD, máxime com fundamento no princípio da efetividade insculpida na Carta da República, autorizo a liberação dos valores diretamente aos prestadores de serviço que apresentaram os orçamentos (p. 22/24).
Realizado o procedimento, a exequente deverá anexar aos Autos os respectivos recibos e/ou notas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada dos comprovantes, intime-se a parte executada. -
02/12/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:43
Emissão da Relação
-
29/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
27/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 06:11
Prazo em Curso
-
21/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:01
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071/MS) Processo 0801763-26.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Francisco Andrade Leite - Sobre a manifestação de f. 30/34, diga a parte exequente em 10 dias. -
08/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:48
Emissão da Relação
-
01/10/2024 17:23
Juntada de NULL
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:10
Prazo em Curso
-
17/09/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:46
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071/MS) Processo 0801763-26.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Francisco Andrade Leite - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - 1.
Trata-se de cumprimento de decisão de obrigação de fazer proposta em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Em vista disso, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o provimento judicial executado, fornecendo o procedimento médico.
Deixo de fixar multa, eis que esse Juízo entende desnecessário em razão da possibilidade de serem bloqueados os valores necessários para o cumprimento da decisão.
Não cumprido o provimento jurisdicional no prazo acima, venham os Autos conclusos na fila de medidas urgentes. 3.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, mesmo que parcial, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. 4.
Sem prejuízo, a fim de dar celeridade ao efeito e evitar prejuízos ao erário público, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos três orçamentos distintos ou informe a impossibilidade de o fazer. 5.
Por fim, tendo em vista a necessária celeridade e transparência, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários do fornecedor do bem/serviço com melhor preço, em favor de quem os eventuais valores bloqueados serão transferidos. 6.
Após, renove-se a conclusão (especificamente na fila de "medidas urgentes").
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
12/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 06:45
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 06:14
Emissão da Relação
-
10/09/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 06:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/09/2024 06:38
Retificação de Classe Processual
-
04/09/2024 16:36
Apensado ao processo numero do processo
-
04/09/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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