TJMS - 0806024-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:53
Manifestação do Ministério Público
-
28/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:55
Emissão da Relação
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0806024-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Lima Matos - Despacho f. 116: Vistos etc.
Mantenho inalterada a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado na f. 114, postergando sua análise para momento posterior à entrega do laudo pericial.
Aguarde-se a realização da perícia médica.
Com a juntada, cumpra-se integralmente as determinações contidas na decisão de f. 44/48, com celeridade. Às providências. -
12/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 12:33
Prazo em Curso
-
09/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Emissão da Relação
-
09/05/2025 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:17
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:22
Juntada de NULL
-
17/02/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 14:37
Prazo em Curso
-
10/02/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 14:56
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0806024-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Lima Matos - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação e sobre o retorno negativo do mandado às fls. 94. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:20
Emissão da Relação
-
23/01/2025 16:14
Juntada de NULL
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0806024-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Lima Matos - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o estudo social de fls. 84/89 no prazo de dez dias. -
22/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 16:01
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 14:19
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 14:19
Juntada de NULL
-
11/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:07
Prazo em Curso
-
10/12/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:58
Prazo em Curso
-
09/12/2024 09:24
Prazo em Curso
-
06/12/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0806024-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Lima Matos - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Renata de Souza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perito(a) do juízo o(a) Dr(a).
Endrigo Leandro Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 09:28
Emissão da Relação
-
31/10/2024 08:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 08:14
Tutela Provisória
-
29/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:47
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0806024-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiana Lima Matos - Ante o exposto, e em respeito ao princípio da economia processual, suspendo o andamento do presente processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que a parte autora colacione aos autos o resultado do requerimento administrativo perante o INSS, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 14:33
Emissão da Relação
-
05/09/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:05
Informação do Sistema
-
04/09/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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