TJMS - 0800616-70.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 10:53
Processo Reativado
-
26/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:28
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Campos Amorim (OAB 21003/MS) Processo 0800616-70.2021.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maykon Alexandre Nunes Correia - ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.022, I, CPC, acolho os embargos de declaração de f. 277/281, e o faço para, sanando a omissão verificada na sentença de f. 258/270, alterar o dispositivo da sentença referente a condenação para implantação em folha de pagamento, restando assim definido: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, e o faço para condenar o requerido ao pagamento da verba indenizatória prevista no art. 23, V, da LC n. 127/2008 ao requerente referente a retribuição de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do subsídio inicial do cargo ou de sua graduação, em razão do exercício da função de motorista de viatura efetivamente exercidos a partir de 18/07/2016 (considerando a prescrição quinquenal reconhecida nesta sentença) até o dia 31/12/2021, data em que houve alteração legislativa suprimindo a verba, excluídas as parcelas referentes ao décimo terceiro e férias, cujos valores deverão ser ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que se deveria efetuar cada pagamento (STF, RE 870.947; STJ, REsp 1.419.546), e acrescidos de juros de mora segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, incidentes a partir da citação (art. 240 do CPC), ambos até 08/12/2021 (STJ, REsp 1.356.120 – tema 61), e a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da Emenda Constitucional 13/2021 (art. 3º), deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Diante da sucumbência recíproca, uma vez que apenas um pedido foi acolhido, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento), ficando suspensa a exigibilidade, considerando a gratuidade da justiça (f. 167/168); em relação ao percentual restante, deixo de condenar o requerido nas custas processuais ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09).
A título de honorários advocatícios, condeno o requerente pagar ao procurador do requerido o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, em especial o tempo despedido para o acompanhamento desta demanda, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (f. 167/168); outrossim, nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, II, do CPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, todavia, considerando que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual incidente sobre o valor da condenação somente ocorrerá após a liquidação do julgado.
Saliento que as verbas sucumbenciais (custas, despesas processuais e honorários) não são compensáveis (art. 85, § 14, CPC).
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado, tendo em vista que a presente decisão está sujeita ao reexame necessário (art. 496 CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 09:17
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 09:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2023 22:20
Recebidos os autos
-
18/03/2023 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 07:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 07:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 07:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 08:44
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:44
Decisão ou Despacho
-
12/09/2022 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2022 14:31
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:28
Declarada incompetência
-
21/02/2022 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2022 19:20
Recebidos os autos
-
19/02/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2022 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2022 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2022 08:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/01/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:50
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 12:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/09/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 08:55
Recebidos os autos
-
02/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2021 22:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/07/2021 22:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 22:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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