TJMS - 0805815-72.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:48
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805815-72.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria da Cruz Rocha Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 18:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldo Geovani Rodrigues Vaez (OAB 16063/MS), Tiago Antônio Rodrigues Vaez (OAB 20720/MS) Processo 0804225-26.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Ferreira - Réu: Bmp Sociedade de Crédito Direito S.a. - Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao art. 99, § 2º, do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a hipossuficiência financeira alegada, trazendo declaração de imposto de renda (referente aos exercícios pretéritos), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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