TJMS - 0801522-37.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-37.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vadinho Gonçalves da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL QUE AUTORIZE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PROMOVIDOS POR ENTIDADE ASSOCIATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS - QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA PELA ASSOCIAÇÃO-RECORRIDA - PRAZO SE CONTA A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO EXAURIDO - ENTENDIMENTO CONFORME TEMA Nº 06/TJMS, E TAMBÉM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A MATÉRIA - PRESCRIÇÃO PODE E DEVE SER RECONHECIDA A QUALQUER TEMPO, E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO -PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - PRESCRIÇÃO DECLARADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a prejudicial de mérito arguida por ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público e tornaram insubsistente a sentença, nos termos do voto do relator. -
26/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:30
Provimento
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24/06/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-37.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Vadinho Gonçalves da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:41
Inclusão em pauta
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10/06/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-37.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vadinho Gonçalves da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 08:50
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0840408-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Edson José Alves dos Santos - A parte autora Edson José Alves dos Santos requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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