TJMS - 0800179-85.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 03:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:04
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:57
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 08:57
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:21
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
15/12/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Vinicius Marinho Almeida Ortega (OAB 463054/SP) Processo 0800179-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayssa Lizandra Felix Nunes - Réu: Cristina Pereira do Nascimento, Rafael Ladeia dos Santos - Decisão de fls. 119/120. "Vistos, etc.
Defiro a gratuidade aos requeridos, à vista dos documentos de fs. 89/111.
Por conseguinte, fica rejeitada a impugnação autoral.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos dinâmica do acidente narrado na inicial, a existência e extensão dos danos experimentados pela parte autora, o nexo de causalidade entre estes e eventual conduta da parte requerida, além da capacidade econômica desta, e da eventual caracterização de hipótese excludente de responsabilidade civil ou de concorrência de culpas.
Para tanto, defiro a produção de prova documental, testemunhal, o depoimento pessoal e pericial.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Após, intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para ciência sobre os honorários fixados, que deverão ser custeados pelo Estado, já que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, e serão posteriormente requisitados ao Estado após a entrega do laudo, conforme § 3º, II, e principalmente § 4º do referido artigo (Nesse sentido TJMS - Agravo de Instrumento - 2001121-58.2019.8.12.0000, j. 17/03/2020).
Deixo de aplicar o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020 firmado entre a Procuradoria do Estado e a Presidência do TJMS com o propósito de "dispensar" a intimação da Procuradoria do Estado da nomeação do perito e seus honorários, desde que ("a") os honorários sejam fixados abaixado do valor máximo da tabela (o que será aqui observado) e ("b") o pagamento se dê apenas ao final, após o trânsito.
Anoto que evidentemente tal termo de cooperação não poderia dispor sobre o teor das decisões dos juízes do Estado, pois violaria a independência funcional e própria razão de ser do Poder Judiciário.
Portanto, até como decorrência lógica das normas constitucionais, tal cooperação acima se deu apenas para "dispensar" a mera intimação da Procuradoria do Estado e "desde que" o juiz, além de observar o limite máximo da tabela, entenda que não se deva aplicar o novo CPC que determina que o Estado pague a perícia após o laudo e, depois do trânsito, ele, o Estado (não o perito), exerça o direito de regresso.
Ou seja, tal termo de cooperação técnica se refere apenas sobre o simples procedimento de "dispensar" a mera intimação do Estado, que poderá ser exigida se não estiverem presentes os requisitos do acordo, como neste caso, pois, na linha da independência funcional e do livre convencimento motivado, este Juízo entende que o novo CPC veio permitir o pagamento do perito após a entrega do laudo e antes do trânsito em julgado, tal como já é feito perante a Justiça Federal há anos via sistema AJG.
Aliás, isso está expresso no § 3º, II, do art. 95 do novo Código de Processo Civil, especialmente se interpretado em conjunto com seu § 4º e conta com entendimento de parte do TJMS (decisão monocrática em Mandado de Segurança 2000713-33.2020.8.12.0000 - Três Lagoas, dentre outros).
Portanto, o pagamento do perito acima nomeado, de responsabilidade do Estado, via RPV, se dará após a entrega do laudo.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico da parte periciada, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) A parte periciada apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas estéticas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, requisite-se junto ao Estado o pagamento dos honorários.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Posteriormente, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas.
As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Às providências e intimações necessárias." -
09/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/09/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 08:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:06
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 13:48
de Conciliação
-
12/02/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 08:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 08:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:57
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 12:35
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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