TJMS - 0801205-79.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:36
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se requerendo o que de direito. -
19/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:33
Emissão da Relação
-
24/07/2025 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
10/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
03/07/2025 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
02/07/2025 06:50
Prazo em Curso
-
16/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
04/06/2025 09:21
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:48
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 06:14
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 09:46
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélbert Basso (OAB 13311/MS), Helbert Basso Junior (OAB 19084/MS), Hémylle Mariane Stein Basso (OAB 18998/MS) Processo 0801205-79.2023.8.12.0013 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Karina Nogueira Damaceno - Exectda: Rosemery Aristimunha Nogueira - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 68: "Vistos, etc.
F. 62-63: defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos.
Oficie-se ao juízo indicado.
Cumpra-se. Às providências.", bem como intima-se quanto ao TErmo de Penhora no Rosto dos Autos expedido ás 71, para querendo, apresentar impugnação no prazo legal. -
13/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 09:15
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 09:14
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:25
Prazo em Curso
-
25/04/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:55
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 14:08
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 18:07
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélbert Basso (OAB 13311/MS), Helbert Basso Junior (OAB 19084/MS), Hémylle Mariane Stein Basso (OAB 18998/MS) Processo 0801205-79.2023.8.12.0013 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Karina Nogueira Damaceno - Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver. -
19/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 17:39
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
22/10/2024 22:05
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélbert Basso (OAB 13311/MS), Helbert Basso Junior (OAB 19084/MS), Hémylle Mariane Stein Basso (OAB 18998/MS) Processo 0801205-79.2023.8.12.0013 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Karina Nogueira Damaceno - Vistos, etc.
Defiro pedido de bloqueio on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado, até o montante da dívida atualizada (f. 22), por meio do sistema SISBAJUD conforme requerido, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, na modalidade "teimosinha" durante o período de 30 (trinta) dias. Com a resposta do sistema SISBAJUD: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar e providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal). Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se a parte exequente para juntar a matrícula nº 7.567 atualizada, emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias.
Após, retornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 10:49
Emissão da Relação
-
25/07/2024 17:11
Prazo em Curso
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 07:21
Prazo em Curso
-
03/05/2024 16:14
Prazo em Curso
-
29/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 07:27
Prazo em Curso
-
18/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 18:57
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:29
Prazo em Curso
-
30/10/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 11:55
Emissão da Relação
-
27/10/2023 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
-
26/10/2023 09:38
Prazo em Curso
-
02/10/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:25
Prazo em Curso
-
15/09/2023 13:59
Prazo em Curso
-
14/09/2023 08:02
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2023 09:29
Autos preparados para expedição
-
14/08/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 09:55
Emissão da Relação
-
09/08/2023 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 09:50
Recebida petição inicial
-
04/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 13:45
Apensado ao processo numero do processo
-
03/08/2023 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805318-30.2024.8.12.0017
Terezinha Lopes Rodrigues
Too Seguros S.A.
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 12:10
Processo nº 0800567-03.2024.8.12.0016
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Valdir Aparecido de Oliveira
Advogado: Francieval da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2024 15:16
Processo nº 0800567-03.2024.8.12.0016
Valdir Aparecido de Oliveira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Joaber da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 18:10
Processo nº 0801192-37.2024.8.12.0016
Soraia Ivo dos Santos Alcantara
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Carlos Rogerio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 17:26
Processo nº 0805324-37.2024.8.12.0017
Edson Ventura de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 12:40