TJMS - 0800070-92.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:29
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2025 00:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 06:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 06:08
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:16
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2024 06:31
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Azambuja Portela Cardoso (OAB 26302/MS) Processo 0800070-92.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Aparecida Jara Brizola Larosa - SENTENÇA ANDREIA APARECIDA JARA BRIZOLA LAROSA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor do MUNICÍPIO DE MARACAJÚ, também qualificado, alegando, em síntese, que possui filho menor diagnosticado com transtorno do espectro autista e por isso, postula pela redução de sua jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo da remuneração e carreira, contudo, o requerido não concedeu referido direito, tendo exigido que houvesse compensação de horas.
Citado, o requerido postulou pela extinção do feito, sob o argumento de alteração legislativa, havendo atualmente desnecessidade de compensação de horários, sendo necessário o ingresso de novo pedido administrativo.
DECIDO.
Assiste razão à parte requerida, porquanto, conforme se verifica da alteração legislativa trazida pela Lei Complementar Municipal n.º 188/2024, de 30/01/2024 (editada após o ajuizamento da presente demanda), houve expressa regulamentação do direito perseguido pela parte autora, já que a nova legislação municipal não mais exige a compensação de horário, conforme se observa do artigo 153, §§2º e 3º, da Lei Complementar n.º 29/2006, que assim dispõe: Art. 153.
Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. (...) §2º Independentemente de compensação de horário, será concedido horário diferenciado ao servidor com deficiência que comprove, através de perícia médica especializada, a obrigatoriedade de tratamento ou qualificação relacionados à sua condição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 163/2021) § 3º As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2024) Dessa forma, resta evidente que a alteração legislativa contemplou expressamente o direito perseguido pela parte autora, havendo, portanto, perda superveniente do direito de agir, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, face à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/09/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 12:53
Audiência tipo de audiência situação.
-
24/04/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2024 01:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:12
Decisão ou Despacho
-
06/03/2024 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2024 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 00:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800375-13.2023.8.12.0014
Alessandra Ramires Guabiraba
Jchagas Alimentos
Advogado: Carlos Henrique Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 18:00
Processo nº 0801973-11.2019.8.12.0024
Joaquim da Silva Oliveira
Absp – Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2021 16:43
Processo nº 0801973-11.2019.8.12.0024
Joaquim da Silva Oliveira
Absp – Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2019 11:43
Processo nº 0801707-66.2024.8.12.0018
Aldacy Verginia dos Santos
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 11:39
Processo nº 0800872-65.2021.8.12.0024
Marcelo Pereira Fagundes
Manoel Vieira da Rocha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2021 09:21