TJMS - 0805552-43.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB 27155/MS) Processo 0805552-43.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Bergamon Palmieri - A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) quem deu causa ao acidente de trânsito descrito na prefacial; b) o nexo de causalidade entre a conduta da parte requerida e eventuais danos sofridos pela parte autora; c) à existência e extensão dos danos materiais, morais e estéticos alegados pela parte autora.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da autora, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26.11.2024, às 15:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora para comparecer à audiência designada e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 10:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/05/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 08:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 13:24
Audiência tipo de audiência situação.
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01/02/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 14:10
de Instrução e Julgamento
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16/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:06
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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