TJMS - 0804953-41.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 18:09
Outras Decisões
-
25/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:02
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
04/07/2025 06:30
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:19
Emissão da Relação
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:02
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
16/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/12/2024 18:54
Remessa para o TRF 3ª Região
-
07/11/2024 11:53
Prazo em Curso
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 06:16
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804953-41.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Socorro Mendes - Fica a parte autora por meio de seu (a) procurador (a) devidamente intimado para no prazo de quinze dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação -
15/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 13:23
Emissão da Relação
-
30/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Apelação
-
24/09/2024 22:30
Juntada de Ofício
-
21/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 05:19
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804953-41.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Socorro Mendes - Tópico final de r. sentença de fls 191/194: Ante o exposto, julgo procedente esta ação para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor Valdemir Socorro Mendes em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no valor a que faz jus, a contar da data do requerimento administrativo, em 06/01/2022 (fl. 55), uma vez que já se encontrava incapacitado, devendo serem abatidos eventuais valores recebidos administrativamente.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido implante o benefício em favor da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Condeno o requerido a pagar os honorários advocatícios, em razão da sucumbência, no importe de 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença (Enunciado nº 111, da Súmula do STJ).
Sem custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96).
Nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC, dispensado o duplo grau de jurisdição.
Declaro resolvido o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:03
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 14:01
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:22
Registro de Sentença
-
01/08/2024 17:22
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:24
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2024 07:05
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 09:44
Emissão da Relação
-
10/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 07:28
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 08:18
Emissão da Relação
-
12/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:43
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 13:43
Prazo em Curso
-
05/10/2023 13:42
Emissão da Relação
-
05/10/2023 13:39
Documento Digitalizado
-
03/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:12
Prazo em Curso
-
27/09/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2023 10:16
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2023.
-
29/08/2023 07:30
Prazo em Curso
-
13/08/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:39
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 06:16
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 10:24
Emissão da Relação
-
12/05/2023 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
31/03/2023 11:47
Prazo em Curso
-
26/03/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
-
07/03/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2023 15:01
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 13:54
Emissão da Relação
-
24/02/2023 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:33
Autos preparados para expedição
-
24/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
24/01/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 18:07
Emissão da Relação
-
14/12/2022 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 18:03
Informação do Sistema
-
09/11/2022 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/11/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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