TJMS - 0804289-74.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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25/07/2025 06:59
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:40
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 15:04
Emissão da Relação
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07/03/2025 16:20
Prazo em Curso
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07/03/2025 16:15
Documento Digitalizado
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28/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 17:29
Outras Decisões
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09/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/12/2024 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:43
Prazo em Curso
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28/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2024 13:15
Emissão da Relação
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
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10/09/2024 16:01
Prazo em Curso
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS) Processo 0804289-74.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comagran Naviraí Produtos Agroindustriais Ltda - Epp - Exectdo: Aparecido Batista Santana Shiroiva - Me - II - Após, intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado e pagar o valor de R$ 8.326,36, conforme demonstrativo de débito juntado pela parte credora, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros desde a data do cálculo da parte credora até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
III - Fica a parte executada também ciente de que, transcorrido o prazosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), sob pena de preclusão.
IV - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório.
V - Havendo o pagamento de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento/transferência em favor da parte Exequente, independentemente de conclusão.
VI - Caso seja formulado pela parte exequente, pedido de bloqueio on-line de valores, venham os autos conclusos na fila "concluso p/decisão - Sisbajud". -
06/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 18:19
Emissão da Relação
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05/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 17:25
Evolução da Classe Processual
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25/07/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:24
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 15:35
Prazo em Curso
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28/05/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 16:29
Emissão da Relação
-
27/05/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:59
Registro de Sentença
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27/05/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2024.
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01/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
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28/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2024 16:54
Emissão da Relação
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27/02/2024 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
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31/01/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/07/2023 06:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 06:01
Prazo em Curso
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03/07/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2023 09:00
Emissão da Relação
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29/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 10:01
Prazo em Curso
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16/06/2023 10:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 10:00
Prazo em Curso
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15/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:21
CEJUSC - Conciliação não realizada
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13/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:41
Prazo em Curso
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18/05/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 18:33
Prazo em Curso
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19/04/2023 18:33
Expedição de Carta.
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04/04/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
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04/04/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2023 11:48
Emissão da Relação
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03/04/2023 11:48
Expedição em análise para assinatura
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31/03/2023 16:37
Prazo em Curso
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31/03/2023 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 01:05:00, 1ª Vara Cível.
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24/03/2023 13:29
Autos preparados para expedição
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02/03/2023 15:32
Autos preparados para expedição
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01/03/2023 13:08
Prazo em Curso
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27/02/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/01/2023 13:06
Conclusos para despacho
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22/12/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/12/2022 16:11
Informação do Sistema
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15/12/2022 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/12/2022 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/12/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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