TJMS - 0802433-16.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:54
Documento Digitalizado
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13/02/2025 13:56
Juntada de Ofício
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07/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/01/2025 17:18
Prazo em Curso
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29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Memoriais
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0802433-16.2024.8.12.0026 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dulce de Jesus Guímaro Abegão - Embargda: Juraci Rodrigues Gonçalves - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Após, a juntada das mídias colhidas nesta audiência, intimem-se as partes para apresentação de memoriais em 10 dias, na sequência, venham ambos os processos conclusos para sentença.". -
21/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 09:16
Emissão da Relação
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17/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:36
Documento Digitalizado
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02/12/2024 15:35
Prazo em Curso
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29/11/2024 14:49
Documento Digitalizado
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26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:32
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0802433-16.2024.8.12.0026 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dulce de Jesus Guímaro Abegão - Embargda: Juraci Rodrigues Gonçalves - Despacho de fls. 441: "Considerando manifestação de fls. 439-440, com fundamento no artigo 55 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de unificação dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a celeridade e a economia processual.
Tendo em vista que já deferida a produção de prova ora nos presentes autos, determino que seja realizada audiência de instrução destes autos no dia 26/11/2024, juntamente com os autos nº 0802439-23.2024.
Insira a audiência na pauta. Às providências e intimações necessárias ."******* Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, acerca da designação da Audência de Instrução e Julgamento para o dia 26/11/2024, às 14:00, podendo ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou PRESENCIAL. -
25/11/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/11/2024 13:38
Emissão da Relação
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22/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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21/11/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0802433-16.2024.8.12.0026 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dulce de Jesus Guímaro Abegão - Embargda: Juraci Rodrigues Gonçalves - Defiro o pedido de produção de prova oral.
Ao juiz leigo para instrução e julgamento do feito. -
08/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 13:05
Emissão da Relação
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01/11/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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09/10/2024 07:22
Prazo em Curso
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09/10/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0802433-16.2024.8.12.0026 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dulce de Jesus Guímaro Abegão - Embargda: Juraci Rodrigues Gonçalves - Digam as partes as provas que pretendem produzir em juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento do feito antecipadamente. -
08/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 09:06
Emissão da Relação
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02/10/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:43
Conclusos para despacho
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29/09/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/09/2024 07:12
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0802433-16.2024.8.12.0026 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dulce de Jesus Guímaro Abegão - Embargda: Juraci Rodrigues Gonçalves - Preenchidos, em tese, os requisitos legais, recebo os embargos à execução para discussão.
Proceda-se o apensamento nos autos principais, suspendo -o até julgamento deste processo, juntando cópia da presente decisão.
Sem prejuízo, intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, contestar o pedido (art. 679, CPC).
Apresentada a contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Embargante, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, venham conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
09/09/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 14:16
Emissão da Relação
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06/09/2024 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 10:27
Embargos
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03/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:21
Autos preparados para expedição
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26/08/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
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26/08/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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