TJMS - 0800922-10.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:52
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:08
Apensado ao processo numero do processo
-
28/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 05:25
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800922-10.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Carolina Batista Ferreira - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), há necessidade de que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. -
10/09/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 14:03
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:05
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:25
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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