TJMS - 0801093-04.2024.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:09
Certidão
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13/08/2025 12:09
Recurso Eletrônico Baixado
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13/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
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21/07/2025 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/07/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801093-04.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: 3 A Máquinas e Transportes Ltda.
Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Repre.
Legal: Aparecido Alves de Araujo Apelado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CHEQUE PRESCRITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - NEGÓCIO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
Como a ação de cobrança é demanda de nítido caráter cognitivo, em que a cártula não mais goza dos requisitos de um título de crédito, torna-se essencial a comprovação da causa subjacente que deu origem à emissão do cheque, situação não verificada no caso em apreço.
Se a parte autora não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC, 373, I), consubstanciado na efetiva demonstração da existência de relação jurídica existente entre as partes, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
Verificada que a conduta do recorrente não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar na sua condenação em litigância de má-fé sob o fundamento de recurso manifestamente protelatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 14:31
Julgamento Virtual Finalizado
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17/07/2025 14:31
Não-Provimento
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17/07/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801093-04.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: 3 A Máquinas e Transportes Ltda.
Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Repre.
Legal: Aparecido Alves de Araujo Apelado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 14:04
Incluído em pauta para 16/07/2025 02:04:40 local.
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07/07/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801093-04.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: 3 A Máquinas e Transportes Ltda.
Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Repre.
Legal: Aparecido Alves de Araujo Apelado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 13:49
Processo Cadastrado
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02/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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