TJMS - 0800735-75.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Posto isto, julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Perfumi do Brasil Cosméticos Eireli para direcionar o cumprimento de sentença aos bens particulares da sócia Rosmari Aparecida Ribeiro Rodrigues, qualificada (fls. 106/107).
Decorrido o prazo das vias impugnativas, devidamente certificado nos autos, inclua-se a referida sócia no polo passivo da ação, intimando-a em seguida para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias (fls. 73).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800735-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fs Calçados e Acessórios Eireli - Me - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessá -
25/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:30
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800735-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fs Calçados e Acessórios Eireli - Me - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
07/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800735-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fs Calçados e Acessórios Eireli - Me - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800735-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fs Calçados e Acessórios Eireli - Me - Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente.
Outrossim, as informações sobre veículos registrados em nome da parte executada não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, logo, cabe ao próprio credor efetuar diligências junto ao DETRAN para constatar eventual existência de veículos automotores registrados em nome do devedor.
Além disso, saliente-se que a penhora do automóvel somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Destarte, ainda que apontada a existência de veículo automotor registrado em nome da parte executada, será necessária a expedição de mandado de penhora e avaliação para a efetivação da constrição, sendo, na sequência, inserida a restrição de transferência do automóvel.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800735-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fs Calçados e Acessórios Eireli - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "I - O art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/95, dispõe o seguinte: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Assim, não tendo a parte comunicado a mudança de seu endereço, tem-se como realizada a sua intimação no endereço constante dos autos (fls. 53 e 75).
II - O requerimento da parte exequente de busca de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) de forma reiterada e automática, através da técnica denominada "teimosinha", não merece acolhimento.
Muito embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha disponibilizado no SISBAJUD "ferramenta" de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), o processo nos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de forma que referida reiteração de ordens por 30 (trinta) dias se evidencia impraticável no sistema dos Juizados Especiais, especialmente, na atual conjuntura de estrutura específica deste juízo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, acima mencionado.
O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no enunciado 161 do FONAJE.
III - Foi realizada tentativa de penhora pelo Sisbajud, cuja resposta foi negativa.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
IV - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
V - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/07/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800735-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fs Calçados e Acessórios Eireli - Me - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário -
10/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:03
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:06
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 16:08
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2024 12:53
Processo Reativado
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 11:32
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 14:48
de Conciliação
-
14/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800735-75.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fs Calçados e Acessórios Eireli - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
20/02/2023 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 12:37
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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