TJMS - 0800992-15.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:07
Decorrido prazo de parte
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20/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 21:48
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:48
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800992-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdenir Souza dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação do requerido às fls. 272/273. -
16/09/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800992-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdenir Souza dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls. 268/269. "Vistos etc.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
Igualmente, afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial.
Ainda, não é caso de inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação.
De igual modo, não há falar em prescrição, pois aplicável, no presente caso, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC, sendo que o alegado empréstimo consignado indevido se deu em meados de agosto/2023, ao passo que a ação fora manejada em fevereiro/2024.
Por fim, vejo que os documentos trazidos pelo requerente eram atualizados quando da propositura da demanda, razão pela qual deixo de determinar a juntada de quaisquer documentos e passo à analise do mérito da demanda.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação do empréstimo consignado (e não cartão de crédito consignado) que deu origem aos descontos retratados na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente do contrato mencionado à fl. 02 e autorização de desconto eventualmente firmada pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se." -
10/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:54
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:54
Decisão ou Despacho
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03/06/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 17:48
de Conciliação
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24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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09/02/2024 04:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 04:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 12:57
de Instrução e Julgamento
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06/02/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 12:54
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2024 10:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 20:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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