TJMS - 0844334-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 07:39
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), Gabriel Godoi de Paula (OAB 17343/MS) Processo 0844334-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson José da Silva, Edson José da Silva - Réu: Edir da Silva Porto - O requerido apresenta impugnação ao valor da causa, alegando que o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato cuja rescisão pretende, o que equivale a R$ 2.180.000,00.
O autor, por sua vez, refuta as alegações do requerido, ao argumento de que o valor atribuído à causa refere-se à parte controvertida e ao proveito econômico que deixou de auferir.
Nesses termos, o artigo 292, II, do CPC dispõe que, nas ações que envolvem a rescisão de contrato, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato jurídico ou à sua parte controvertida, in verbis: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que, quando a ação busca a rescisão integral do contrato, o valor da causa deve corresponder ao montante total do negócio jurídico: Nota-se: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO.
COMPRA E VENDA.
RESOLUÇÃO .
VALOR DA CAUSA.
VALOR DO CONTRATO.
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
SÚMULA Nº 5/STJ . 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em omissão a decisão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente . 3.
O valor da causa em que se pretende a rescisão contratual é o do próprio contrato.
Precedentes. 4 .
Na hipótese, rever o entendimento firmado pelo tribunal de origem acerca da necessidade de prévia notificação para a rescisão do contrato demandaria a interpretação de cláusula contratual, procedimento vedado pela Súmula nº 5/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1075542 SP 2017/0067579-3, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 10/06/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2019) ( grifo nosso) Notadamente, no presente caso, o requerente busca a rescisão integral do contrato de celebrado entre eles, e não apenas o lucro de deixou de auferir com o suposto descumprimento.
Dessa forma, deve ser considerado como valor da causa o montante total do contrato, pois a ação envolve a resolução do negócio jurídico em sua totalidade.
Nesse sentido, colhe-se o precedente: direito civil. agravo de instrumento. contrato de promessa de compra e venda de imóvel. ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos . valor da causa. correspondência com o valor do contrato. recurso desprovido.
I .
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que alterou o valor da causa para corresponder ao valor total do contrato de promessa de compra e venda de imóvel (R$ 845.500,00), determinando a complementação das custas iniciais.
II .
Questão em exame 2.
A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa em ação de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel deve corresponder ao valor total do contrato ou apenas à parte controvertida relativa às parcelas pagas.
III.
Razões de decidir 3 .
Conforme o art. 292, II, do CPC/2015, o valor da causa em ações que discutem a rescisão de ato jurídico deve corresponder ao valor do contrato, pois este é o objeto principal da demanda. 4.
A restituição dos valores pagos é consequência do acolhimento do pedido principal, cuja quantificação depende de elementos futuros e incertos .
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso de agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: "O valor da causa em ação de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel deve corresponder ao valor integral do contrato celebrado entre as partes ." ----------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 292, II.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2148141-87.2024 .8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des .
Luis Roberto Reuter Torro, j. 30/8/2024, Agravo de Instrumento 2256552-69.2020.8 .26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Thiago de Siqueira, j . 9/2/2021, Apelação Cível 1039671-23.2018.8.26 .0506, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Mary Grün, j. 3/9/2020 . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22512631920248260000 Osasco, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 10/10/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/10/2024) ( grifo nosso) Ademais, a fixação do valor da causa no montante integral do contrato não constitui medida desproporcional, mas sim uma exigência processual para a correta aferição das custas judiciais e do interesse econômico envolvido na lide.
Diante do exposto, acolhe-se a impugnação ao valor da causa formulada pela requerida, determinando sua correção para R$ 2.180.000,00. (treze milhões e quinhentos mil reais).
Determina-se, ainda, que o requerente proceda à complementação das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 do CPC.
Recolhida a taxa judiciária complementar, voltem os autos Às providências necessárias. -
01/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), Gabriel Godoi de Paula (OAB 17343/MS) Processo 0844334-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson José da Silva, Edson José da Silva - Réu: Edir da Silva Porto - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
11/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 16:14
de Conciliação
-
06/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 14:15
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 09:44
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:24
Gratuidade da Justiça
-
01/11/2023 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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