TJMS - 0800448-34.2023.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:01
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:02
Processo Reativado
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 06:18
Processo Reativado
-
24/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:26
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 10:13
Prazo em Curso
-
17/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 06:20
Prazo em Curso
-
29/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:04
Prazo em Curso
-
13/05/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG) Processo 0800448-34.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Rodrigues Custódio - Réu: Banco Bradesco S/A, Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que o direito posto em Juízo é de natureza disponível, não antevendo qualquer nulidade no acordo realizado (f. 424/425 e 427), HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, III, 'b', do CPC. -
12/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:19
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 16:19
Emissão da Relação
-
09/05/2025 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:10
Registro de Sentença
-
29/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
13/02/2025 11:18
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:57
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG) Processo 0800448-34.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Rodrigues Custódio - Réu: Banco Bradesco S/A, Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Intime-se o Banco Bradesco para comprovar o pagamento dos valores conforme estipulado no acordo.
Sem prejuízo, intime-se a Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda para em até 20 (vinte) dias colacionar aos autos os documentos objeto da perícia -
15/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:03
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:06
Informação do Sistema
-
18/10/2024 13:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:27
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG) Processo 0800448-34.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Rodrigues Custódio - Réu: Banco Bradesco S/A, Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Quanto ao requerido Branco Bradesco S/A: Considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que o direito posto em Juízo é de natureza disponível, não antevendo qualquer nulidade no acordo realizado (f. 390/394), HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinta a obrigação nos termos do art. 924, II do CPC.
Eventuais constrições não compreendidas no acordo ficam sem efeito, devendo a Serventia dar a devida baixa.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada.
II- Quanto à PSERV- PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA: Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. -
14/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 11:17
Emissão da Relação
-
02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:42
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG) Processo 0800448-34.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Rodrigues Custódio - Réu: Banco Bradesco S/A, Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Autos em saneamento. 1.
Não há que se falar em ausência de interesse de agir, pois o teor da contestação, por si só, indica forte resistência da parte requerida ao pedido, além do que o acesso à jurisdição é direito fundamental indeclinável consoante consta do art. 5º da Constituição Federal, mormente no caso em comento em relação ao qual a jurisprudência é uníssona no sentido de que desnecessário prévio requerimento administrativo. 2.
Por ora, desacolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco, uma vez que apesar de a relação contratual de seguro em tese ter sido firmada com o outro requerido é possível, no plano abstrato, atribuir responsabilidade ao banco pelos descontos porventura indevidos na conta da autora. 3.
Fixo como pontos controvertidos: Houve efetiva contratação entre as partes? Se sim, há alguma ilicitude, inclusive fraude, a ensejar a nulidade/anulabilidade da avença? Uma vez constatada a alegada ilicitude na contratação, houve preenchimento/demonstração dos requisitos da responsabilidade civil e qual a extensão do dano material/moral? As partes, havendo interesse, complementem os pontos controvertidos no prazo legal, sob pena de preclusão. 4.
Defiro a produção da prova grafotécnica e para sua confecção nomeio perito o Dr.
Fernando Luis Graciano Perez (Avenida Durval Rodrigues Lopes, 955, Casa 18, Paranaíba/MS, CEP 79.500-000- Fone (67) 98116-5107 E-mail: [email protected]), que por meio eletrônico deverá ser comunicado desta nomeação e dizer se aceita o encargo.
Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso), fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Deverá o Expert apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Apresentada a proposta de honorários intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias art. 465, §3º do CPC e não havendo insurgência o valor fica desde já homologado.
Consigno que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será da parte vencida ao final da demanda (art. 82, § 2º, do CPC), cabendo aos requeridos antecipar eventuais despesas (50% para cada), se necessário.
Cumpridas todas as determinações retro, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos devendo apresentar em Cartório o laudo circunstanciado no prazo máximo de até 30 dias, com resposta aos quesitos formulados.
Com a juntada, a Serventia intime as partes e assistentes técnicos para ciência e manifestação no prazo legal. 5.
Intimem-se. 6. Às providências necessárias. -
10/09/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 10:42
Emissão da Relação
-
06/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 12:38
Despacho Saneador
-
17/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 12:05
Prazo em Curso
-
11/04/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 07:54
Emissão da Relação
-
27/03/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 18:51
Prazo em Curso
-
06/03/2024 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 15:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 14:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
09/01/2024 10:17
Prazo em Curso
-
25/12/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 09:43
Prazo em Curso
-
14/12/2023 09:15
Prazo em Curso
-
13/12/2023 18:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 12:15
Prazo em Curso
-
12/12/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 08:46
Emissão da Relação
-
20/11/2023 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/09/2023 11:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 11:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 11:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2023 12:20
Prazo em Curso
-
25/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/03/2024 03:00:00, Vara Única.
-
25/09/2023 09:20
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 12:20
Emissão da Relação
-
20/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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