TJMS - 0831940-32.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pinto Valim de Andrade (OAB 74192/RS) Processo 0831940-32.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Engenharia do Corpo Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais. ". -
24/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:11
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 09:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:34
Homologada a Transação
-
31/01/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:27
Homologada a Transação
-
19/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/07/2023 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/04/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ADV: André Theodoro Queiroz Souza (OAB 17017/MS), Aline Benvinda Figueredo (OAB 19576/MS), Engenharia do Corpo Ltda Processo 0831940-32.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Márcio Ribeiro Gago - Reqdo: Engenharia do Corpo Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/02/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
16/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 08:24
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 06:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/01/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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