TJMS - 0800421-05.2024.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2025 16:52
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 03:20:00, Vara Única.
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08/08/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:53
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:20
Prazo em Curso
-
07/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:34
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 04:07
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:40
Emissão da Relação
-
19/05/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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20/02/2025 11:27
Prazo em Curso
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23/12/2024 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 06:51
Prazo em Curso
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08/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:54
Emissão da Relação
-
07/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 06:46
Prazo em Curso
-
06/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 07:14
Emissão da Relação
-
09/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS) Processo 0800421-05.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glória Gutierres - Constatado que a questão envolve interesse público indisponível e que não há notícia acerca da prévia autorização normativa para transigir em juízo, na esteira do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e mediação.
Ademais, se os Procuradores do INSS não comparecem à audiência de instrução, quanto mais à de conciliação, revelando que seria absolutamente inútil agendar tal audiência.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
Se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir.
Deverá ainda justificar a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, com observância dos ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, oportunidade que deverá indicar as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documento(s) (art. 437 CPC).
Logo após, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 30 dias, sob pena de preclusão, consoante orientação firmada pelo STJ (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; e AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020).
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença.
Em caso de produção de provas (testemunhal), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo.
Diante da declaração de hipossuficiência econômica e financeira firmada pela parte autora (p. 15), que goza de presunção relativa de veracidade, a teor do artigo 99, § 3º, do CPC, bem como a qualificação profissional da parte autora e a natureza da demanda, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Cumpridas todas as determinações precedentes, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:50
Expedição de Carta.
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09/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:46
Emissão da Relação
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09/07/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 13:47
Proferida decisão interlocutória
-
09/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 17:07
Informação do Sistema
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08/07/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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