TJMS - 0801523-93.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 25163/MS) Processo 0801523-93.2023.8.12.0035 - Embargos à Execução - Embargda: Luzia de Almeida - Ato do Cartório: prazo sucessivo de 15 dias para alegações finais pela embargada. -
13/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 14:41
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Genésio Zdradek Junior (OAB 36912/SC), Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 25163/MS), Flávio Soares dos Santos Feijo (OAB 46258/SC) Processo 0801523-93.2023.8.12.0035 - Embargos à Execução - Embargte: José Carlos dos Santos - Embargda: Luzia de Almeida - Ato do Cartório: As audiências de instrução da Comarca de Iguatemi são, em regra, realizadas por videoconferência.
Ademais, os links de acesso às salas de espera do Teams de todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul estão disponíveis no site do TJ-MS. -
04/10/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Genésio Zdradek Junior (OAB 36912/SC), Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 25163/MS), Flávio Soares dos Santos Feijo (OAB 46258/SC) Processo 0801523-93.2023.8.12.0035 - Embargos à Execução - Embargte: José Carlos dos Santos - Embargda: Luzia de Almeida -
Vistos.
I Da tempestividade Aduz o embargado serem intempestivos os presentes embargos à execução, pois o embargante/executado foi citado/intimado na data de 30/08/2023, de modo que, quando do ajuizamento dos embargos em 26/10/2023, o prazo de 15 dias já teria se exaurido.
Todavia, conforme art. 231, inciso II, do CPC e decisão de fls. 30-31 nos autos da execução (0800960-02.2023.8.12.0035), "considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça." Nesse sentido, embora a citação tenha ocorrido em 30/08/2023, a juntada do mandado aos autos se deu apenas em 02/10/2023, sendo este, portanto, o termo inicial do prazo para oferecimento de embargos, cujo termo final se deu, portanto, em 26/10/2023, já considerando que não houve expediente forense de 11 a 13/10/2024.
Verificada a tempestividade dos presentes embargos, afasto a preliminar arguida.
II – Da justiça gratuita Ante os documentos juntados, defiro o beneplácito da justiça gratuida requerido.
III – Pontos fáticos controvertidos Diante da controvérsia instaurada, a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato: • A ocorrência do pagamento da soma de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) em dinheiro; • A ocorrência do pagamento da soma de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por meio do fornecimento de materiais de construção; • A ocorrência do pagamento da soma de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por meio da transferência da administração e propriedade de um negócio (lanchonete).
IV - Distribuição do ônus da prova O ônus da prova, no presente caso, seguirá a regra estabelecida pelo art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, competindo a parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, e o requerido demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
V - Provas a serem produzidas a.
Prova oral Defiro a produção de prova testemunhal e a oitiva em depoimento pessoal da embargada.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de feveiro de 2025, às 13:30h.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma estabelecida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, e respeitando a regra prevista no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Ressalto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação (em regra).
Advirto, desde já, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas importará em desistência de suas inquirições, consoante dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil. b.
Prova pericial Indefiro a produção de prova pericial, por entendê-la como totalmente prescindível para apuração da verdade dos fatos. c.
Prova documental Defiro às partes a possibilidade de, a qualquer tempo, durante a instrução, juntar documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput), bem como, a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, e ainda dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 435, parágrafo único). -
10/09/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:50
Decisão de Saneamento e Organização
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09/08/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
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06/05/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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06/02/2024 08:35
Decisão ou Despacho
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27/10/2023 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 08:19
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2023 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/10/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2023 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2023 22:50
Apensado ao processo numero do processo
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26/10/2023 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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