TJMS - 0802066-72.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 20:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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05/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/05/2025 17:11
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0802066-72.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lima da Costa - Defiro o pedido.
Retire-se da pauta de audiência.
Declaro encerrada a instrução processual.
Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do artigo 364, §2° do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, com ou sem razões, tornem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 11:36
Emissão da Relação
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 04:37:57, 1ª Vara.
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13/05/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 15:42
Proferida decisão interlocutória
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09/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:03
Prazo em Curso
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28/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:49
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0802066-72.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lima da Costa - Vistos etc.
Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, delimito o fato sobre o qual recairá a atividade probatória: a) a existência dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado.
Tenho por necessária a dilação probatória e, para tanto, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 13/05/2025 às 16h45min.
O ato será realizado presencialmente, devendo a parte autora e as testemunhas comparecerem ao forum desta comarca de São Gabriel do Oeste/MS, salvo os que residem fora da comarca, que poderão ser ouvidos por meio de videoconferência (Sistema Microsoft TEAMS).
Fica facultada a participação por videoconferência dos respectivos representantes processuais, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado, os quais não precisarão se deslocar até o fórum.
Registre-se que aquele que participa remotamente do ato (por videoconferência) tem o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que lhe permita participar de forma efetiva na audiência pelo modo telepresencial.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número de registro de identidade (RG) e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
De responsabilidade das partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Se a testemunha for servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (Correio - AR).
Se a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público Estadual ou pela Defensoria Pública Estadual, a intimação deverá ser feita pelo Juízo, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil, implementando-se a medida pelo correio - AR/MP, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos - EBCT, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. Às providências e intimações necessárias. -
19/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 17:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/03/2025 17:27
Emissão da Relação
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18/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 04:45:00, 1ª Vara.
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06/03/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 16:17
Despacho Saneador
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22/11/2024 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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25/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/09/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0802066-72.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lima da Costa - A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Às providências e intimações necessárias. -
12/09/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:21
Emissão da Relação
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19/07/2024 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 11:22
Despacho Saneador
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09/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 15:20
Prazo em Curso
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14/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 12:27
Emissão da Relação
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12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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05/03/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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04/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:54
Expedição de Carta.
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04/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:12
Emissão da Relação
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20/11/2023 21:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 21:56
Recebida petição inicial
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01/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:04
Informação do Sistema
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01/11/2023 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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