TJMS - 1402159-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 07:32
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402159-18.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Elizeu Moreira Cesar Souza Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Pelo exposto, homologo a desistência manifestada, declarando o feito extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 25 da Lei 12.016/09 e às Súmulas 105 do STJ e 512 do STF, deixo de condená-lo em custas e honorários de sucumbência.
Arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:10
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/07/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402159-18.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Elizeu Moreira Cesar Souza Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR - CONEXÃO - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TRÊS QUESTÕES - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO A DUAS QUESTÕES ANULADAS ADMINISTRATIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA - INTERESSE QUE SUBSISTE QUANTO À QUESTÃO REMANESCENTE E QUE PODE INFLUENCIAR NA PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO E NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME - ERRO GROSSEIRO INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
11/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:16
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:45
Inclusão em Pauta
-
09/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 12:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 18:23
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 18:23
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 18:23
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 06:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 06:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 06:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 06:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402159-18.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Elizeu Moreira Cesar Souza Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro o pedido liminar pleiteado nestes autos.
Ex vi do art. 7º da Lei n. 12.016/09, notifique a Autoridade apontada como coatora para, querendo, prestar informações no prazo legal de 10 dias (Lei n. 12.016, art. 7º).
Em seguida, findo o prazo supracitado, com ou sem informações, abra-se vista à PGJ para manifestação, também no prazo legal de 10 dias (Lei n. 12.016, art. 12).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/02/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402159-18.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Elizeu Moreira Cesar Souza Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/02/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/02/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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