TJMS - 0829781-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 14:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/07/2025 04:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 19:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 19:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 07:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/07/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 15:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/07/2025 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 10:06 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 10:06 Decisão ou Despacho 
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                                            13/03/2025 16:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/02/2025 16:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/01/2025 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0829781-84.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Companhia Ultragaz S A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo.
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                                            09/01/2025 20:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/01/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2024 07:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/11/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 18:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/10/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 17:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/09/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 20:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/09/2024 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação ADV: Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0829781-84.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Companhia Ultragaz S A - Ré: Elvis da S Gonzales - Distribuidora de Gas Ltda - I.
 
 No presente caso, forçoso reconhecer que a natureza do objeto da liquidação exige que seja feita por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 II.
 
 Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 III.
 
 Nomeio para a realização da perícia o VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, estabelecida na Rua 13 de maio, 2500, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante legal.
 
 IV.
 
 Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 V.
 
 Caberá a Liquidada o pagamento dos honorários periciais, pois segundo entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.274.466/SC, que originou o Tema Repetitivo 871, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, que deverá ser intimado para que efetue o depósito em juízo dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
 
 VI.
 
 Em caso de pedido de dilação de prazo para o pagamento dos honorários periciais, desde já, defiro o prazo de 20 (vinte) dias, contados do protocolamento do pedido.
 
 VII.
 
 O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.
 
 VIII.
 
 Vindo o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 IX. Às providências e intimações necessárias.
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                                            10/09/2024 20:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/09/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/09/2024 13:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/08/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2024 09:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/05/2024 09:28 Retificação de Classe Processual 
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                                            17/05/2024 09:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2024 09:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/05/2024 09:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2024 09:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/05/2024 04:36 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            17/05/2024 04:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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