TJMS - 0802540-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802540-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS RESSARCIDOS PELA AUTORA - SEGURADORA SUBROGADA NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pois, comprovado o pagamento, a seguradora assume a posição do segurado, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas consumeristas, conforme arts. 786 e 349 do CC. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (art. 14, CDC) e do risco administrativo (art. 37, §6º, CF).
Ausente quaisquer das hipóteses de excludente de responsabilidade previstas no § 3º do art. 14 do CDC e comprovado o nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos eletrônicos do segurado com a alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como o devido pagamento dos valores despendidos pela seguradora para regulação e indenização do sinistro, é de rigor a obrigação de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:00
Não-Provimento
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17/01/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802540-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:19
Inclusão em pauta
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08/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802540-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:51
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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