TJMS - 0838143-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:26
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 14:26
Juntada de NULL
-
28/07/2025 14:13
Prazo em Curso
-
28/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 16:09
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 17:51
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 18:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 09:39
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:59
Emissão da Relação
-
02/06/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 16:05
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:17
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 08:11
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:05
Prazo em Curso
-
25/03/2025 15:14
Prazo em Curso
-
25/03/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 14:45
Emissão da Relação
-
20/03/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 14:25
Recebida petição inicial
-
19/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 16:02
Evolução da Classe Processual
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19/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em data
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11/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 15:07
Prazo em Curso
-
17/02/2025 07:14
Prazo em Curso
-
14/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 16:33
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:51
Registro de Sentença
-
13/02/2025 15:50
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
19/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 16:59
Emissão da Relação
-
22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
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07/11/2024 17:56
Prazo em Curso
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28/10/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 07:09
Prazo em Curso
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09/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 18:00
Prazo em Curso
-
08/10/2024 17:58
Expedição de Carta.
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08/10/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
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08/10/2024 13:34
Emissão da Relação
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04/10/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 17:13
Outras Decisões
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03/10/2024 18:17
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/09/2024 14:42
Prazo em Curso
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12/09/2024 14:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0838143-75.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - I.
Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos suficientes que comprovem a hipossuficiência alegada.
II.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, bem como junte no mesmo prazo, comprovante de residência, sob pena de não concessão da benesse pleiteada III.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:12
Emissão da Relação
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18/07/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:31
Informação do Sistema
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28/06/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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