TJMS - 0900149-56.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 04:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/11/2024.
-
30/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José dos Santos (OAB 18028/MS) Processo 0900149-56.2024.8.12.0054 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Serraria Jatoba Ltda - ISSO POSTO, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP, declaro extinta a punibilidade do Serraria Jatoba Ltda, qualificada nos autos. -
24/10/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José dos Santos (OAB 18028/MS) Processo 0900149-56.2024.8.12.0054 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Serraria Jatoba Ltda - Intime-se a defesa para juntar o documento mencionado na petição de f. 69. -
30/09/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José dos Santos (OAB 18028/MS) Processo 0900149-56.2024.8.12.0054 - Inquérito Policial - Investigado: Serraria Jatoba Ltda - II - Diante do acordo firmado, que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, homologo o termo de não persecução penal celebrado entre as partes, com fundamento no art. 28-A da Lei 13.364/2019, aplicando a parte investigada acordante as condições, conforme estipulado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos.
As provas autoincriminatórias produzidas pelo investigado poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
III - A fiscalização do cumprimento das condições se dará nestes autos tendo em vista a natureza e a pouca complexidade das medidas.
O acordante se comprometeu a adquirir e entregar para a Polícia Militar, através do Conselho de Segurança Pública, um Drone DJI Mavic 3 Pro.
Intime-o pessoalmente da homologação do acordo e para que efetue o pagamento no prazo acordado.
Após, deve a serventia realizar a transferência da fiança. -
12/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
09/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2024 08:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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