TJMS - 0802790-48.2013.8.12.0004
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:13
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 07:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 06:27
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 06:26
Emissão da Relação
-
02/09/2025 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:41
Emissão da Relação
-
26/05/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 07:18
Emissão da Relação
-
31/03/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 14:01
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
06/03/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
24/02/2025 08:45
Prazo em Curso
-
21/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 10:00
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:08
Deferimento
-
02/12/2024 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:06
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Pereira Costa (OAB 52598/RJ) Processo 0802790-48.2013.8.12.0004 - Execução Fiscal - Exectdo: Averlino Spagnol - Lastreado no princípio basilar da legislação adjetiva, o qual propugna que a execução se processa primordialmente em face do interesse do credor, tem-se que os atos constritivos servem ao pagamento do crédito exequendo e, portanto, devem recair sobre bens com expressão econômica e possuam o condão de cumprir os objetivos delineados na norma executiva.
Assim sendo, afere-se que a parte executada pugnou às fls. 59/65 dos presentes autos que fosse efetivada a substituição da penhora, lastreando suas razões na legitimidade concedida ao executado para efetuar a nomeação de bens à penhora (artigo 8º da lei 6.830/80), bem como na ordem de preferência legal para a incidência da penhora/arresto de bens.
A substituição seria efetuada em vista da nomeação de crédito representativo de obrigações das Centrais Elétricas Brasileira S/A (Eletrobras), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Todavia, em que pese tal argumentação, há de se salientar que a lista de bens passíveis de sofrer expropriação legal, tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei de Execução Fiscal, não possuem caráter absoluto, na medida em que, de acordo com a análise do caso concreto, o julgador pode alterá-la para melhor cumprir os fins sociais da norma processual.
Ademais, salienta-se ainda que nos termos da legislação especifica incidente no presente feito, é garantido ao executado a substituição da penhora efetuado por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, nos termos do artigo 15 da lei nº. 6.830/80, sendo tal expediente ainda passível de manifestação de concordância por parte do exequente, nos termos §4º do artigo 847 do CPC, de aplicação subsidiária.
Por fim, quanto a natureza dos bens apresentados, é público e notório o fato de que tais bens se perfazem como de difícil liquidez e exequibilidade, o que justifica não possibilita a realização da substituição, tendo em vista que a penhora deve recair sobre bens com expressão econômica e possuam o condão de cumprir os objetivos delineados na norma executiva.
Isto posto, consubstanciado nas razões acima expostas, indefiro o pedido de substituição da penhora anteriormente realizada nos autos do processo.
Intimem-se as partes para ciência da decisão e para requerer o que for de direito. -
12/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:15
Emissão da Relação
-
24/08/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2024 13:10
Outras Decisões
-
07/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
-
23/07/2024 11:43
Prazo em Curso
-
22/07/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 12:52
Emissão da Relação
-
15/06/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:15
Juntada de NULL
-
03/04/2024 12:15
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 09:53
Prazo em Curso
-
02/02/2024 09:53
Prazo em Curso
-
30/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:57
Prazo em Curso
-
18/07/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:24
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2023 09:24
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 10:52
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 10:52
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2023 06:37
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 01:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/04/2023 06:02
Autos preparados para expedição
-
05/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 07:29
Prazo em Curso
-
16/03/2023 17:20
Expedição de NULL.
-
06/03/2023 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2023 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2023 17:40
Documento Digitalizado
-
10/02/2023 09:36
Prazo em Curso
-
10/02/2023 09:36
Prazo em Curso
-
12/04/2022 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 01:31
Autos preparados para expedição
-
10/02/2021 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2021 19:14
Processo saneado
-
09/12/2020 07:40
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 18:56
Prazo em Curso
-
25/08/2020 18:54
Documento Digitalizado
-
25/08/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:16
Autos preparados para expedição
-
12/08/2020 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 19:01
Prazo em Curso
-
27/07/2020 19:00
Documento Digitalizado
-
27/07/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 19:06
Autos preparados para expedição
-
06/07/2020 19:03
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 18:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2020 20:45
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 17:55
Prazo em Curso
-
01/11/2019 17:54
Documento Digitalizado
-
01/11/2019 17:36
Expedição de Carta.
-
31/10/2019 19:04
Juntada de NULL
-
31/10/2019 19:04
Juntada de Mandado
-
07/10/2019 18:20
Prazo em Curso
-
07/10/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2019 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2019 16:38
Autos preparados para expedição
-
02/09/2019 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 16:54
Prazo em Curso
-
28/08/2019 16:53
Documento Digitalizado
-
28/08/2019 13:22
Expedição de Carta.
-
15/08/2019 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2019 16:42
Autos preparados para expedição
-
27/06/2019 13:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/06/2019 13:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/06/2019 13:09
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
23/05/2019 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2014 13:36
Documento Digitalizado
-
04/08/2014 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2014 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2014 08:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2014 10:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2014 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2014 14:17
Prazo em Curso
-
16/05/2014 18:05
Expedição de Ofício.
-
07/05/2014 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2014 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2014 10:42
Despacho de recebimento da inicial
-
11/03/2014 15:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2014 16:58
Correção de Classe - Entrada
-
10/03/2014 16:57
Correção de Classe - Entrada
-
07/03/2014 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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