TJMS - 0800017-68.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
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28/05/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800017-68.2022.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Josias Vieira dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:31
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800017-68.2022.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Josias Vieira dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-68.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Josias Vieira dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Josias Vieira dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA EXCESSIVA EM RESTABELECER O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR, ANTE OS EVENTOS CLIMÁTICOS - DESCABIMENTO - EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS - PERÍODO DE INTERRUPÇÃO EXACERBADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA - DESÍDIA DA CONCESSIONÁRIA NA RELIGAÇÃO DE ENERGIA EM TEMPO HÁBIL - DANO MORAL IN RE IPSA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na demora excessiva da concessionária em restabelecer o fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral in re ipsa. 2.
Danos morais majorados para R$ 5.000,00. 3.
Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º, do art. 85, do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º. 4.
Recurso da requerida desprovido.
Recurso da autora parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da parte Requerida e deram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do relator. -
01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-68.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Josias Vieira dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Josias Vieira dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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