TJMS - 0810430-89.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:42
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810430-89.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Hiago Felippe Archangelo Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Recorrido: Suellen de Almeida Rigo Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) E M E N T A - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VOO SUPERIOR A DEZENOVE HORAS - PERDA DE COMPROMISSO PROFISSIONAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tese recursal de culpa exclusiva dos passageiros pelo atraso do voo (no show) constitui inovação indevida, não podendo ser analisada, pois não foi arguida na contestação.
O atraso de 19 (dezenove) horas e a consequente perda de compromisso profissional ultrapassam o mero dissabor, configurando dano moral passível de indenização.
O valor arbitrado a título de dano moral, de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para cada autor, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as condições econômicas das partes, não merecendo redução.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
19/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 18:27
Não-Provimento
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13/02/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:08
Revogada Decisão anterior
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07/02/2025 17:06
Inclusão em pauta
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06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810430-89.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Hiago Felippe Archangelo Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Recorrido: Suellen de Almeida Rigo Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:32
Declarada incompetência
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03/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:08
Expedida/certificada
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13/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:06
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810430-89.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Hiago Felippe Archangelo Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Recorrido: Suellen de Almeida Rigo Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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