TJMS - 1402133-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 08:23
Baixa Definitiva
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21/06/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:15
INCONSISTENTE
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
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01/05/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/05/2023 19:07
Prejudicado o recurso
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25/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402133-20.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wesley Correia Almeida DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - LIGAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - COMPROVAÇÃO DA POSSE - RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL - INDÍCIOS DE POSSE IRREGULAR - TUTELA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Um dos requisitos necessários à solicitação de fornecimento da energia elétrica é a comprovação da posse sobre o imóvel pelo interessado, consoante disciplina o art. 27, II, "h", da Resolução Aneel nº 414/2010.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402133-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wesley Correia Almeida DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A 1.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta. -
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402133-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wesley Correia Almeida DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402133-20.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wesley Correia Almeida DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela recursal e recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada apresentar contraminuta no prazo legal; bem como juntar documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso. -
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402133-20.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wesley Correia Almeida DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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