TJMS - 0800334-14.2022.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 20:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:04
Homologada a Transação
-
01/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:15
Audiência de instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/10/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
21/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
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02/05/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS) Processo 0800334-14.2022.8.12.0036 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Luciana da Silva Rossi Ferreira - Despacho: Vistos, etc.
Entendo que a parte querelante tem o ônus de pagar as custas iniciais: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
QUEIXA-CRIME.
INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
CUSTAS INICIAIS...
A míngua de disposição semelhante à do artigo 54 da Lei 9.099/95, que isenta a parte do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, aplica-se o disposto no artigo 806 do Código de Processo Penal aos procedimentos criminais intentados perante os Juizados Especiais Criminais (art. 60 e ss), devendo o querelante comprovar o recolhimento das custas iniciais...
Recurso improvido.
Sem custas e honorários. (TJ-DF, 1ª TURMA RECURSAL, 201407104073280040732-45.2014.8.07.0007, Desembargadora Relatora MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, julgado em 1-12-2016).
ISSO POSTO, intime-se a parte querelante sobre seu ônus de completar a petição inicial (para apresentar o comprovante de recolhimento das custas "iniciais"), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição da queixa-crime.
Oportunamente, vista ao MPE e renove-se a conclusão. Às providências. Às providências. -
16/02/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
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16/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
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05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
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28/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:32
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/09/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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