TJMS - 0823474-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823474-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Embargada: Layla Cristina La Picirelli de Arruda Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Embargado: Marina La Picirelli de Arruda Rosa Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Embargado: Leticia La Picirelli Rosa Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pela parte apelante, ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de obscuridade no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de obscuridade na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
11/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 16:16
Não-Provimento
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11/09/2025 13:00
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 13:22
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 17:17
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 16:32
Expedição de Relatório
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15/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823474-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Embargada: Layla Cristina La Picirelli de Arruda Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Embargado: Marina La Picirelli de Arruda Rosa Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Embargado: Leticia La Picirelli Rosa Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. - 
                                            
07/08/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:50
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823474-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelante: Alzerino Rosa Neto Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelante: Layla Cristina La Picirelli de Arruda Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelante: Marina La Picirelli de Arruda Rosa Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelante: Leticia La Picirelli Rosa Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelada: Layla Cristina La Picirelli de Arruda Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado: Marina La Picirelli de Arruda Rosa Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado: Leticia La Picirelli Rosa Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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