TJMS - 0846053-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o requerido deveria desocupar o apartamento e rescindir o contrato.
Sendo assim, expedido mandado de despejo, cumprido (fl.45-46).
Sendo assim, a parte autora solicitou a extinção do processo.
Considerando que a desocupação é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se - 
                                            
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 15:17
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:43
Registro de Sentença
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07/08/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/07/2025 16:26
Prazo em Curso
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09/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/07/2025 14:31
Emissão da Relação
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02/06/2025 17:20
Juntada de Mandado
 - 
                                            
28/05/2025 14:41
Juntada de Ofício
 - 
                                            
28/05/2025 14:40
Juntada de NULL
 - 
                                            
01/05/2025 15:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/04/2025 18:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/04/2025 16:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
29/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
29/04/2025 11:27
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
24/03/2025 11:44
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/02/2025 17:39
Informação do Sistema
 - 
                                            
06/02/2025 16:57
Juntada de Mandado
 - 
                                            
06/02/2025 16:57
Juntada de NULL
 - 
                                            
24/01/2025 17:31
Documento Digitalizado
 - 
                                            
23/01/2025 14:04
Documento Digitalizado
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22/01/2025 18:10
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/01/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 16:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/12/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
03/12/2024 12:50
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
29/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Línia (OAB 7761/MS) Processo 0846053-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Eduardo da Silva - Compulsando-se os autos principais n. 0838747-12.2019.8.12.0001, verifico que o recurso de apelação não foi conhecido, em razão da deserção, e a decisão foi mantida em Agravo Interno e Embargos de Declaração, pendendo, agora, a análise de Recurso Especial interposto pelo requerido, o qual não é dotado de efeito suspensivo.
Sendo assim, defiro o pedido de f. 14 e determino a intimação do requerido para que desocupe voluntariamente o imóvel objeto da locação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo.
Decorrido o prazo sem a desocupação, expeça-se mandado de despejo imediatamente, com ordem de arrombamento e reforço policial se necessário.
I.C.-se.Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça.
Prazo: 15 Dias. - 
                                            
28/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 17:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/11/2024 15:59
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/11/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
19/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Línia (OAB 7761/MS) Processo 0846053-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Eduardo da Silva - Diante da incompatibilidade de ritos procedimentais, intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre a cumulação indevida de execuções (art. 525, § 1º, V, do CPC), realizando as providências necessárias, no prazo de 15 dias.
I.C.-se. - 
                                            
12/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/09/2024 13:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/09/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2024 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
07/08/2024 10:05
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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