TJMS - 0835007-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:54
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:35
Certidão Cartorária
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12/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835007-07.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, por ausência de dissenso jurisprudencial, em razão da consonância do acórdão recorrido com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, os quais tratam da possibilidade de estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano sem presunção de abusividade e da necessidade de análise concreta da taxa de juros para eventual revisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, em especial a necessidade de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do princípio da dialeticidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, contrastando-os com novos argumentos de fato e de direito que demonstrem o desacerto da decisão. 4.
A agravante limitou-se a reiterar a existência de dissenso jurisprudencial quanto à revisão de juros remuneratórios, sem enfrentar ou infirmar a fundamentação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, fundada na coincidência da matéria com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ. 5.
A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo interno, conforme previsão do art. 1.021, § 1º, do CPC e entendimento consolidado nos tribunais superiores, incluindo a aplicação da Súmula 182 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do agravo interno. 2. É ônus do recorrente demonstrar, de forma clara e fundamentada, o desacerto da decisão impugnada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, "b".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022, DJe 19/12/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022, DJe 14/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019, DJe 20/05/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:51
Não conhecido o recurso de parte
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05/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:49
Inclusão em Pauta
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08/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 07:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 07:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835007-07.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidadedeste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
29/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:30
Publicação
-
28/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835007-07.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 10:12
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835007-07.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835007-07.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835007-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835007-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0835007-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Lucia Gonçalves da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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