TJMS - 0819682-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 06:56
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 08:51
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 08:51
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 08:51
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819682-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: ES Servicos de Construção de Edificações Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA - EMBARGOS À MONITÓRIA - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - VALIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou improcedentes os Embargos à Monitória.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a eventual ausência de liquidez, certeza e inexigibilidade do título e ocorrência de excesso de cobrança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A AÇÃO MONITÓRIA pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; incubindo ao autor explicitar, conforme o caso: a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; o valor atual da coisa reclamada, ou o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido (art. 700, inc.
I, e § 2º, do CPC/15). 4.
Conforme enunciado da Súmula 249, do STJ, "O contrato de abertura decréditoem conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da açãomonitória".
Considerando os documentos juntados, não há que se falar em ausência de liquidez, certeza e inexigibilidade do título.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:14
Não-Provimento
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13/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:04
Inclusão em Pauta
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04/02/2025 17:18
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/10/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/10/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/10/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819682-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: ES Servicos de Construção de Edificações Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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