TJMS - 0825855-66.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:59
Prazo em Curso
-
06/08/2025 18:50
Prazo em Curso
-
06/08/2025 18:48
Juntada de NULL
-
06/08/2025 18:47
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 08:15
Prazo em Curso
-
11/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:18
Prazo em Curso
-
10/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:27
Prazo em Curso
-
08/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 14:50
Emissão da Relação
-
08/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:49
Prazo em Curso
-
18/06/2025 16:03
Juntada de NULL
-
18/06/2025 16:03
Juntada de NULL
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:13
Prazo em Curso
-
20/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0825855-66.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Gamarra - Fica a parte autora intimada da nova data de pericia para o dia 13 de junho de 2025 às 09.00 horas em NOVO ENDEREÇO anotado abaixo, munido de RG, CTPS (carteira de trabalho), exames e laudos relacionados com a causa.
Solicito PROVIDENCIAR: RESSONÂNCIA/TOMOGRAFIA TORNOZELO ESQUERDO ATUAL.
Endereço da pericia: INSTITUTO CELSO TABOSA Rua 7 de setembro, nº 1162 - CENTRO.
CEP: 79002-130.
Tel. 67 – 3383.3040 -
19/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 19:00
Prazo em Curso
-
16/05/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:25
Emissão da Relação
-
28/04/2025 14:37
Prazo em Curso
-
28/04/2025 14:28
Juntada de NULL
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:45
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 13:06
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:16
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:14
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 13:34
Prazo em Curso
-
13/02/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 08:12
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 06:32
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 13:12
Prazo em Curso
-
30/01/2025 13:11
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 11:42
Prazo em Curso
-
10/12/2024 15:29
Prazo em Curso
-
10/12/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 17:56
Prazo em Curso
-
03/12/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:02
Prazo em Curso
-
13/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0825855-66.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Gamarra - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do períto de fls. 154, bem como para providenciar os exames solicitados no prazo de 15 dias.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
12/11/2024 17:53
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:16
Prazo em Curso
-
11/11/2024 14:07
Emissão da Relação
-
01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 05:41
Prazo em Curso
-
10/10/2024 05:39
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:17
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:15
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0825855-66.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Gamarra - Não mais há preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Inexistem nulidades.
Assim, dou o feito por saneado.
Compulsando os autos, vê-se que a controvérsia cinge-se em saber: A) O requerente apresenta alguma lesão/patologia, consoante afirmado na inicial? Em caso positivo, qual(is)? B) a lesão/patologia apresentada é decorrente de acidente de trabalho? O trabalho realizado pela parte autora, declinado na inicial, contribuiu como concausa para o agravamento da lesão(ões)? C) a lesão/patologia apresentada pelo requerente é permanente ou temporária? D) a lesão/patologia apresentada pelo requerente reduziu sua capacidade laborativa ou lhe tornou inapta a exercer a atividade laboral exercida anteriormente? E) a lesão/patologia apresentada pelo requerente reduziu sua capacidade laborativa ou lhe tornou inapta a exercer qualquer atividade laboral? Da Prova Pericial Diante do pedido expresso da parte autora (fl. 101), e considerando-se que o exame médico é imprescindível para elucidação dos pontos controvertidos, o qual resume-se em perquirir se o autor padece de lesão incapacitante com nexo laboral, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, a qual correrá às expensas da parte requerida, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei n. 8.620/93.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo o Dr.
Hiroshi Sakihama, especialista em medicina do trabalho, endereço eletrônico [email protected], o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em cinco (5) dias, declinar se aceita o encargo e indicar o valor dos honorários periciais.
Com a concordância do perito, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao seu pagamento, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova, com as consequências dai decorrentes.
No mais, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para a perícia, a fim de possibilitar a ciência das partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias a partir do início dos trabalhos para a entrega do laudo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca dos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo impugnações ao laudo pericial, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor do perito para levantamento de seus honorários.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
12/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 06:46
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 06:43
Emissão da Relação
-
11/09/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
25/04/2024 12:02
Prazo em Curso
-
20/04/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:53
Emissão da Relação
-
26/03/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:58
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 14:51
Emissão da Relação
-
17/01/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:39
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 22:55
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 15:28
Emissão da Relação
-
29/08/2023 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 17:26
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 19:31
Prazo em Curso
-
19/02/2023 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2023.
-
19/02/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:18
Prazo em Curso
-
15/02/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 19:06
Emissão da Relação
-
10/02/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:16
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 14:08
Emissão da Relação
-
20/01/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2023 17:49
Proferida decisão interlocutória
-
04/01/2023 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2022 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2022.
-
06/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 15:21
Prazo em Curso
-
09/09/2022 15:21
Emissão da Relação
-
20/08/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 01:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2022 16:54
Autos preparados para expedição
-
02/08/2022 16:54
Emissão da Relação
-
07/07/2022 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2022 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2022 11:22
Informação do Sistema
-
04/07/2022 11:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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