TJMS - 0850076-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0800260-85.2025.8.12.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Oduvaldo Benites Gomes - DESPACHO FLS. 46.
Tendo em vista a existência de incapaz, conforme destacado pelo Ministério Público, nomeio o Oficial de Justiça para a avaliação judicial do imóvel, a fim de encontrar o valor ideal da quota parte do curatelado.
Com o laudo, dê-se vista ao MPE, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0850076-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadija Ferreira dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 321-354. -
19/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0850076-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadija Ferreira dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
21/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0850076-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadija Ferreira dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 304-306. -
02/12/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0850076-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadija Ferreira dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
12/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 06:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0850076-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadija Ferreira dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
11/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825449-11.2023.8.12.0001
Felicia Cardoso de Freitas
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 15:52
Processo nº 0814407-96.2022.8.12.0001
Paulo Vasconcelos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Emerson da Silva Serra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2022 17:50
Processo nº 0851229-16.2024.8.12.0001
Calebe Cardoso da Silva
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Felipe Rosi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2024 12:37
Processo nº 0832007-67.2021.8.12.0001
Daniel da Costa Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2021 14:50
Processo nº 0811427-84.2019.8.12.0001
Vanessa Dias de Souza
Seguro de Vida Metlife
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 10:15