TJMS - 0852745-42.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:41
Registro de Sentença
-
05/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 06:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:28
Prazo em Curso
-
04/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 17:16
Emissão da Relação
-
18/09/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 12:46
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Maurício Gehlen (OAB 16270/MS) Processo 0852745-42.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Candice Liara Perin - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para (i) confirmar a tutela de urgência de fls. 58/59 e condenar a ré FACEBOOK Serviços On-line do Brasil na obrigação de fazer consistente recuperar a conta da autora do INSTAGRAM (@__candiice_liara__), ou no caso da comprovada impossibilidade de recuperação, o que deverá ser informado pela autora no prazo de cinco dias, à exclusão do perfil da plataforma da referida rede social, com comprovação da providência nos autos; (ii) no pagamento de indenização por dano moral, no valor que arbitro em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (03/11/2022), consoante os enunciados das Súmulas 362 e 54 do STJ; e (iii) a fornecer, no rpazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da sentença, dos registros de acesso, com endereço de IP de origem, ou identificação do IMEI do aparelho utilizado para acessar a conta da autora no INSTAGRAM (@__candiice_liara__), na data de 03/11/2022.
Pela sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme critérios do § 2º, do art. 85, do CPC.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho P.
R.
I.
C. -
10/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 06:17
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:39
Registro de Sentença
-
05/09/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:31
Prazo em Curso
-
17/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 10:35
Emissão da Relação
-
10/02/2023 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/01/2023 17:27
Prazo em Curso
-
11/01/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 11:02
Emissão da Relação
-
03/01/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 11:02
Prazo em Curso
-
15/12/2022 09:10
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:20
Prazo em Curso
-
06/12/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2022 15:17
Emissão da Relação
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06/12/2022 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2022 14:18
Tutela Provisória
-
23/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 19:31
Informação do Sistema
-
22/11/2022 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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