TJMS - 0835915-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 02:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Paulo Monteiro Junior (OAB 23100/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0835915-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Pereira Lacerda - Réu: Isacarla Aparecida de Souza Genro, Jean Fretes Genro, Liberty Seguros S/A - Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 321/323, por Francisco Pereira Lacerda e Isacarla Aparecida de Souza Genro, Jean Fretes Genro e Liberty Seguros S/A e, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito.
Homologo a desistência do prazo recursal manifestada no acordo ora homologado.
Custas nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:55
Homologada a Transação
-
25/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Paulo Monteiro Junior (OAB 23100/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0835915-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Pereira Lacerda - Réu: Isacarla Aparecida de Souza Genro, Jean Fretes Genro, Liberty Seguros S/A - Assim, rejeito a preliminar arguida.
No mais, passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo: a comprovação da culpa da ré condutora do veículo ou exclusiva do autor no evento danoso ou a existência de culpa concorrente, o dano sofrido pelo autor e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão dos réus e o dano e a responsabilidade dos réus ao pagamento de indenização, sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Defiro a produção de prova pericial a fim de ser verificado o estado físico do autor, a existência de lesão sofrida quando do acidente de trânsito informado na inicial, bem como eventual invalidez decorrente da lesão.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma doença ou deficiência? qual? 2- tal doença ou deficiência o incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação do autor para o exercício de outras atividades? 5- tal incapacidade adveio do acidente automobilístico descrito na inicial? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas as suas atividades.
Como perito do Juízo nomeio o Dr.
Hiroshi Sakihama, Rua Padre João Crippa nº 2921, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia.
Fixo honorários em R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais), valor quintuplicado estabelecido pela Resolução nº 232 do CNJ, no item 3.2, para os honorários periciais relativos a perícia médica, uma vez que se deve valorar o trabalho do auxiliar da justiça, sem o qual não é possível a conclusão do feito e a devida presteza e celeridade na prestação jurisdicional, bem como o fato de que o perito despenderá tempo para a realização da perícia, elaboração do laudo, esclarecimentos requeridos pelas partes e até mesmo comparecimento em audiência caso seja necessário.
Cumpre anotar que o valor dos honorários periciais será pago ao final da demanda pela parte sucumbente, sendo que se o autor restar sucumbente tal valor será pago pelo Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar se aceita o encargo.
As partes poderão, em quinze (15) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 60(sessenta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Certifique-se quanto a apresentação de rol de testemunhas.
Após a entrega do laudo será designada audiência de instrução.
Oficie-se ao DPVAT solicitando informações quanto ao pagamento de indenização ao autor devido ao acidente descrito na inicial. -
12/09/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:06
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 15:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/11/2023 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:36
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 02:40:00, 7ª Vara Cível.
-
01/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 07:19
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 07:17
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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