TJMS - 0850003-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 21:04
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:26
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 19:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Dussel de Oliveira (OAB 18752/MS) Processo 0850003-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Nelda Cristianne Sitorski - Réu: Banco Bradesco S/A - III - Assim, na forma do art. 10 do CPC, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) esclarecer se pretende ajuizar ação de repactuação de dívidas em face de todos os credores, sendo que nesta hipótese deverá incluir no polo passivo todas as instituições financeiras com quem ainda possua débitos pendentes, notadamente daquelas que gerem descontos em sua folha de pagamento e em contas bancárias de sua titularidade, bem como informar o débito remanescente, a quantidade e o valor das parcelas remanescentes de cada e apresentar plano de pagamento que abranja todos esses débitos; b) se pretender emendar a inicial para apresentar ação revisional de contratos bancários firmados exclusivamente com o Réu BANCO BRADESCO S.A., sendo que nesta hipótese deverá adequar os fatos e fundamentos jurídicos de acordo com referida pretensão, notadamente com base nas disposições do Decreto Estadual nº 12.796/2009, juntada dos contratos questionados e indicação específica das cláusulas e disposições contratuais que pretende serem revisadas; tudo sob pena de indeferimento da inicial II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes para análise dos pedidos de tutela de urgência. -
12/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:04
Emenda à Inicial
-
05/09/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 20:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:09
Emenda à Inicial
-
28/08/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 09:09
Retificação de Classe Processual
-
27/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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