TJMS - 0819420-47.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 06:34
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Daniel Cidrão Frota (OAB 19976/CE), Márcio Rafael Gazinneo (OAB 23495/CE), André Rodrigues Parente (OAB 15785/CE), Lucio Flavio Rocha Junior (OAB 23525/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 1348A/RN), Mauricio Matassa Alves (OAB 29161/MS) Processo 0819420-47.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Fernanda Tamanaha Vilela - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - Posto isso, rejeito a impugnação ao deferimento da gratuidade da Justiça, eis que não afastada a presunção de hipossuficiência nos autos.
Ainda, quanto à obrigação de fazer, reconheço e declaro a carência de ação, por ausência de interesse processual superveniente, uma vez que houve a correção das faltas da Autora na disciplina ESTRUTURAS DE CONCRETO II, do 8º semestre, com a consequente conclusão do curso universitário.
Por derradeiro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais apresentado por NATÁLIA FERNANDA TAMANAHA VILELA em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, uma vez que as circunstâncias fáticas reveladas nos autos não configuram danos extrapatrimoniais passíveis de indenização.
Em vista da sucumbência, condeno a Autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da Requerida, que arbitro em 15 (quinze) por cento sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Observo que a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, do CPC, uma vez que deferida a gratuidade processual à Autora.
Observe o Cartório/CPE, os nomes dos advogados indicados pelas partes a fls. 224 (Ré) e 238 (Autora) para efeito das intimações.
Sentença com excesso de prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.
R.
I. -
12/09/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2022.
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29/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 17:13
Recebidos os autos
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15/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2020 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 14:43
Conclusos para decisão
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09/09/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2020 22:06
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2020.
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24/07/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2020 18:09
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2020 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2020.
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13/07/2020 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2020 13:32
Recebidos os autos
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09/07/2020 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 17:32
Conclusos para despacho
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08/07/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2020 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2020.
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25/06/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2020 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 14:03
Expedição de Carta.
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24/06/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 11:23
Recebidos os autos
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24/06/2020 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2020 13:35
Conclusos para despacho
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19/06/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 07:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
19/06/2020 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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