TJMS - 1400506-83.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:38
Baixa Definitiva
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25/09/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400506-83.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO - EXECUÇÕES AJUIZADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO ENCONTRAVA-SE SUSPENSO - CARTAS ENVIADAS PELO ÓRGÃO MANTENEDOR DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO - MULTA INDEVIDA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - NÃO VERIFICADO - PREQUESTIONAMENTO - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pelo Embargante, em especial, no sentido de que, 'as execuções ajuizadas pela instituição financeira agravada foram distribuídas no momento em que o processamento da recuperação judicial encontrava-se suspenso por decisão de recebimento de agravo de instrumento.
Os documentos colacionados aos autos originários tratam-se de cartas de notificação prévia à inscrição, enviadas pelo órgão de restrição ao crédito para avisar o devedor antes que a referida inscrição tenha efeito, obrigação embasada no teor do art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 359 editada pelo c.
STJ.
Não houve a comprovação da referida inscrição, mas tão somente do envio, ao agravante, da notificação prévia por parte do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, razão pela qual a decisão que afastou a multa deve ser mantida', de maneira, que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com os pontos segundo os quais levariam ao provimento da apelação, ou omitiu-se sobre determinado dispositivo legal, deve valer-se do recurso apropriado, que não os aclaratórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Nos termos do art. 1.025, do CPC/15, 'consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade'.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 08:39
Inclusão em Pauta
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07/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 19:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400506-83.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:27
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400506-83.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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