TJMS - 0819601-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:41
Inclusão em Pauta
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15/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819601-09.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 93-95 do sequencial 50002, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
05/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:52
Prazo em Curso
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15/08/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819601-09.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:57
Processo Dependente Iniciado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819601-09.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Embargos opostos somente para fins de prequestionamento do art. 421 do Código Civil e art. 927 do Código de Processo Civil, os quais se tem por não violados pelas razões expostas na fundamentação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA - EQUÍVOCO MANIFESTO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - EQUIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Houve equívoco manifesto quanto ao critério de fixação dos honorários recursais, por não ter sido constatado que os honorários arbitrados na sentença em 10% do valor da causa foram modificados com o acolhimento de embargos declaratórios pelo Juízo a quo para fixar os honorários em R$ 1.500,00. 2.
Consta no acórdão embargado a majoração dos honorários sucumbência fixados na sentença de 10% para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, quando o correto seria majorá-los de R$ 1.500,00 para R$ 1.800,00, pelo critério de equidade, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, o que passa a constar.
Embargos conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos apresentados pela autora e rejeitaram os embargos opostos pela ré, , nos termos do voto do Relator. . -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819601-09.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819601-09.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819601-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819601-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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