TJMS - 0849298-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849298-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Milton Salinas Filho Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA MEDIANTE RECONHECIMENTO FACIAL - GEOLOCALIZAÇÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O banco requerido se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de provar a relação jurídica entre as partes correlata ao contrato discutido nestes autos.
Além disso, a parte autora não impugnou a assinatura, tampouco negou a assinatura digital.
Também, o requerido apresentou o comprovante de formalização digital, em que constou expressamente que sua emissão se deu por meio eletrônico e o reconhecimento facial do autora, bem como sua geolocalização.
Não se trata a parte autora de pessoa incapaz, tampouco há elementos que indiquem que o autor não logrou identificar no momento da contratação o tipo de avença que celebrava.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:43
Não-Provimento
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16/12/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849298-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Milton Salinas Filho Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:29
Inclusão em pauta
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03/12/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849298-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Milton Salinas Filho Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 07:21
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 07:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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