TJMS - 0842666-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:10
Outras Decisões
-
17/05/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0842666-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos Gianotto - Réu: Banco Agibank S.A. - Vistos em saneamento...
Art. 357, I, do CPC: 1.1 Suspensão da demanda em razão do Tema 929 do STJ Não há falar em sobrestamento do feito, pois, o Ministro relator determinou: "Restringe-se a ordem suspensão de processos determinada na primeira afetação com base no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, para que a suspensão incida somente após a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, permanecendo-se os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema 929/STJ." (acórdão publicado no DJe de 14/05/2021).
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC A revisão dos juros do pacto e a suposta abusividade da cláusula 18 (trava bancária) do contrato 1507668282 não são objeto da presente demanda, consoante desistência formulada por meio da emenda (f. 42-3).
Fato 1.
Paira controvérsia acerca do vício de consentimento na contratação da cédula bancária 1507668282, firmada aos 17/05/2023, pois, a parte requerente impugna a ausência de interprete ou familiar para acompanhar as tratativas, diante da sua condição de pessoa com deficiência (surdez). Ônus da prova: apesar de se tratar de relação de consumo, nesse aspecto não ocorrerá ainversãodoônusdaprovaa favor do consumidor, mesmo preenchido um dos requisitos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque a prova do vício de consentimento deve ser feita por quem alega (CPC, art. 373, I).
Logo, não se pode impor tal ônus à parte adversa, pois impossível provar fato de cunho negativo.
Provas admitidas: depoimento pessoal e testemunhal.
Fato 2.
Caso comprovada a irregularidade da contratação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/11/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0842666-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos Gianotto - Réu: Banco Agibank S.A. - Considerando-se o incluso ofício (f. 342-352), com a informação de que o agravo de instrumento interposto foi improvido (f. 175), determino o prosseguimento do feito.
Cumpra-se a inclusa decisão (f. 50-53).
Intimem-se. -
06/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0842666-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos Gianotto - Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 185/329.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 15:01
de Conciliação
-
07/10/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0842666-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos Gianotto - Réu: Banco Agibank S.A. - Defiro o incluso requerimento (f. 173-174), e nomeio interprete de libras para acompanhar a parte requerente na audiência de conciliação designada para 10/10/2024 (f. 54).
Para a realização da tradução, nomeio a interprete Juveirce Christiane Medeiros Ramos Condi, [email protected], (67) 98155-1718.
Fixo os honorários da interprete em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme previsão do artigo 6º, da Resolução 127/2011, do CNJ, que deverão ser suportados pela parte vencida, ao final do processo.
Caso vencida a parte requerente, beneficiária da gratuidade, o ressarcimento dos honorários periciais será realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de ROPV, após trânsito em julgado da sentença e com atualização da forma do Tema 810/STF.
Intime-se a intérprete nomeada, para tomar ciência da nomeação e informar se aceita o encargo em 5 (cinco) dias.
Intimem-se. **** CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à decisão de f. 177, que diante da necessidade de intérprete de libras para acompanhar o requerente aos atos processuais como audiências, fica alterada a forma de realização da audiência de concilliação de f. 54-55 para presencial, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, Campo Grande/MS a fim de viabilizar o trabalho da intérprete de libras nomeada e assim, garantir a acessibilidade e inclusão da pessoa portadora de deficiência auditiva.
Nada mais. -
12/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:13
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 07:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 07:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 07:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 14:58
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:16
Tutela Provisória
-
31/07/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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