TJMS - 0835528-54.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em "data"
-
27/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/02/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835528-54.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Isabel Cristina da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Willian Daniel da Silva Ferreira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:24
Inclusão em pauta
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24/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835528-54.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Isabel Cristina da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Willian Daniel da Silva Ferreira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
17/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:16
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 01:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835528-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Willian Daniel da Silva Ferreira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Isabel Cristina da Silva DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA - RECONHECIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS CORPORAIS POR MEIO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL FIXADA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há fundamento para o reconhecimento da indenização por danos corporais, uma vez que a sentença observou adequadamente o princípio da reparação integral, já os incluindo na condenação, ao fixar pensão alimentícia em favor do autor.
A pensão alimentícia vitalícia foi corretamente arbitrada, considerando a comprovação pericial de incapacidade permanente e parcial do autor para exercer atividades laborativas que demandem uso pleno do membro superior esquerdo, conforme previsto no art. 950, do Código Civil.
O valor da indenização por danos morais deve ser reduzido, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a condição econômica das partes e os efeitos do dano.
Aindenizaçãopor dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835528-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Willian Daniel da Silva Ferreira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Isabel Cristina da Silva DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835528-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Willian Daniel da Silva Ferreira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Isabel Cristina da Silva DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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