TJMS - 0814569-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:13
de Instrução e Julgamento
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12/11/2024 16:32
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
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25/09/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Michelle Matoso de Souza (OAB 26954/MS), Luzia Marques Pereira (OAB 27051/MS) Processo 0814569-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilei Carvalho - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada.
Questões processuais pendentes: Não vingam as preliminares de falta de interesse de agir e de legitimidade por ausência de pretensão resistida, diante da não prévia provocação administrativa, uma vez inexistir qualquer previsão legal que condicione o ajuizamento de ações deste jaez à existência do referido requerimento, de modo que não há que se falar em ausência de interesse processual.
Não bastasse, a inicial já foi recebida e, por força do exame da peça de bloqueio, já se antevê que eventual prévia provocação administrativa seria inócua, também pelo manejo de pedido de dano moral, certamente não atendido, razão pela qual deve ser observado o princípio processual da primazia do julgamento do mérito.
Delimitação das questões de fato controvertidas: Fixo, como questões controvertidas a ser objeto de dilação probatória, a) ter ou não a autora se filiado ao sindicado réu a justificar os descontos realizados em seu benefício previdenciário; b) os danos causados e sua extensão; e c) qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito autoral, nos termos da contestação apresentada.
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme expressa previsão legal (CDC, art. 3.º, § 2.º).
Da mesma forma, estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida, mas apenas para demonstrar a validade e regularidade na filiação defendida pelo requerido, já que dos documentos juntados na inicial é possível extrair a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código Consumerista, bem como é nítida a hipossuficiência técnica da autora.
Carreio ao réu, assim, o ônus de comprovar que de fato houve a filiação da requente a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, dada a evidente relação de consumo.
Com relação à ocorrência do dano material e moral, resta mantida a regra comum de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC).
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.
Produção das provas: Defiro a prova oral reclamada (depoimento pessoal da autora), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Para sua colheita, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 (doze) de novembro próximo, às 16:10 horas, que se realizará presencialmente na sede deste juízo.
Intime-se a autora pessoalmente para comparecimento, preferencialmente pela via postal, sob as expressas penas de confesso.
Quanto ao pedido de prova pericial para a apuração de possível assinatura dos contratos de p. 210, 211 e 212/213, depende inicialmente da resolução acerca da razão do que foi efetivamente contratado, pelo que postergo a análise da sua pertinência para depois da colheita da prova oral supra deferida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:53
Decisão ou Despacho
-
21/05/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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03/04/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2023 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2023 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 15:53
de Conciliação
-
10/07/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2023 09:45
Juntada de tipo de documento
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01/06/2023 07:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 14:43
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:06
Decisão ou Despacho
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13/04/2023 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:44
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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