TJMS - 0827258-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827258-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Josmar Xavier Gomes Advogado: Liz Leide Costa D'Abadia (OAB: 8386/MS) Advogado: Pedro Valtemar D'Abadia (OAB: 17055/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DE ANULAÇÃO DO LEILÃO POR VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO - CABIMENTO - COMPENSAÇÃO EM FAVOR DA RÉ DE EVENTUAL DÍVIDA EM ABERTA - DIREITO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO.
A indenização por perdas e danos (dano emergente) deve corresponder ao prejuízo direto sofrido pelo autor com o advento do evento danoso, no caso representado pelo valor efetivamente desembolsado pelo autor na aquisição do imóvel até a data de retomada pelo banco, acrescido de juros e correção, na forma dos artigos 404 e 405, ambos do Código Civil.
Não há que se falar em compensação de valores em favor da ré, porquanto, como ressaltado pelo magistrado singular, não se trata de demanda para rescisão do contrato e, sim, de pleito indenizatório.
Ainda que assim não fosse, não houve comprovação nos autos de que os imóveis foram arrematados por preço vil, bem como de que os valores recebidos não tenham sido suficientes para quitação integral da dívida, sendo descabido o pleito formulado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827258-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Josmar Xavier Gomes Advogado: Liz Leide Costa D'Abadia (OAB: 8386/MS) Advogado: Pedro Valtemar D'Abadia (OAB: 17055/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:48
Não-Provimento
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31/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:56
Inclusão em pauta
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14/01/2025 15:49
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827258-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Josmar Xavier Gomes Advogado: Liz Leide Costa D'Abadia (OAB: 8386/MS) Advogado: Pedro Valtemar D'Abadia (OAB: 17055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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